A Constituição Federal garante a livre concorrência e isso é bom para a economia e para o país (Art. 170, inciso IV). Porém, os mecanismos para proibir o abuso do poder econômico ainda precisam ser aprimorados, de forma a evitar que sociedade seja a própria vítima da concorrência desleal.
Um exemplo claro desse abuso são os valores que os planos de saúde privados pagam aos profissionais que socorrem a vida de seus clientes. Esses planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deveria estabelecer critérios claros para preservar os interesses, não apenas desses planos, mas também do segurado e dos profissionais que prestam os serviços de saúde (Lei 9.656/98). Porém, a ANS tem autorizado o aumento dos valores dos planos acima da inflação, mas nada tem feito para evitar o pagamento irrisório aos serviços prestados pelos profissionais da saúde.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) estabeleceu uma remuneração mínima dos honorários que os profissionais devem cobrar, de forma a preservar a dignidade das profissões e garantir que o tratamento prestado seja individualizado e de qualidade ( veja os valores em www.crefitosp.gov.br/ ).
O Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo (CREFITO-SP) está mapeando o que cada plano de saúde paga para esses profissionais e irá em breve divulgar esses valores para a população. O resultado dessa prática predatória é que a população acaba sendo atendida em grupo. O CREFITO-SP alerta a população que esse tipo de atendimento em grupo pode agravar o problema de saúde no lugar de resolvê-lo.
A Constituição Federal garante ao usuário o direito a um atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional individualizado e de qualidade. Para ter efeito, esse atendimento deve durar, no mínimo, 45 minutos.
O CREFITO-SP orienta a população a exigir esse direito e denunciar os abusos ( ouvidoria@crefitosp.gov.br ), para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O CREFITO-SP também sugere à população a não comprar planos de saúde que não ofereçam atendimento individualizado de Fisioterapia e Terapia Ocupacional .
GIL LÚCIO ALMEIDA
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Fonte: CONSELHO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREFITO-SP)
Olá já estou seguindo seu blog muito bom. Abraços
ResponderExcluirwww.portadorartrite.blogspot.com
Este blog é uma representação exata de competências. Eu gosto da sua recomendação. Um grande conceito que reflete os pensamentos do escritor.
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